MUNDO JURÍDICO

Sancionada a Lei de Atendimento Educacional Especializado para Crianças de Zero a Três Anos 

Foi sancionada a Lei 14.880, que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos, conhecida como Atenção Precoce. Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei estabelece prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares para crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e aquelas com sinais de alerta para o desenvolvimento.  

Originada na Câmara dos Deputados e aprovada no Senado em maio, a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado será viabilizada através da criação e articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais. O objetivo é potencializar o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças de zero a três anos, em cooperação com serviços de saúde e assistência social. A prioridade será para crianças que necessitam de atendimento educacional especializado, incluindo bebês em condições de risco, como prematuros, acometidos por asfixia perinatal, problemas neurológicos, malformações congênitas e síndromes genéticas. 

A nova lei também estabelece que os serviços de atenção precoce, que refletem uma abordagem inclusiva, devem ser realizados em espaços adequados ou adaptados às necessidades das crianças, com infraestrutura e recursos pedagógicos apropriados. Esses serviços devem promover o desenvolvimento integral das crianças, com objetivos pedagógicos claros e ênfase na construção do conhecimento e desenvolvimento de competências humanas e sociais.  

Fonte: Agência Senado 

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